Criado para promover a conscientização sobre abandono de animais e também promover a adoção responsável, o Dezembro Verde surgiu como uma iniciativa de ativistas e é uma campanha que convida a sociedade a refletir sobre maus-tratos animais e a importância de garantir um lar seguro e responsável. E também pode virar Lei, já que o PL está no Senado para votação desde setembro deste ano.
De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), estima- se que no Brasil há mais de 30 milhões de animais abandonados, sendo que 90% desses animais são cachorros, seguidos pelos gatos, conforme o levantamento “Animais Abandonados”, elaborado pela Cobasi Cuida, pilar social da Cobasi, em novembro deste ano.
Em dezembro também é comemorado o Dia Internacional do Direito dos Animais (10) e, ao lado de janeiro e fevereiro, também é um dos meses com mais abandono de animais, por isso foi escolhido para sediar a campanha. O Dezembro verde alerta para os impactos do abandono nos animais, que pode resultar até em depressão, além de menor longevidade e falta de controle de natalidade nas ruas.
A pesquisa “Animais Abandonados” foi elaborada com 57 ONGs e protetores independentes, afim de traçar um perfil sobre os animais abandonados no país. O resultado mostrou que 68,4% dos cães abandonados são adultos e sem raça definida, sendo os vira-latas pretos e caramelos os que mais sofrem com o abandono.
Mas engana-se quem acha que cães de raça não são abandonados. Entre as principais raças estão: Pit Bull, Chow Chow e Poodle. Já os felinos, mesmo representando apenas 11% dos abandonos, os mais deixados são Siameses e Persas, mas a maioria segue sendo os gatos vira-latas.
Por isso, vale levantar a bandeira da conscientização em relação aos pets, já que a maior causa de abandono são mudanças, viagens, aumento de tamanho ou crises alérgicas. Antes de decidir ter um pet é importante fazer todas as perguntas e saber que eles vivem muitos anos e contam com a companhia de seus tutores.
Em caso de maus tratos, denuncie
Vale lembrar que maus tratos e abandono é crime. Colocar em risco animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. Caso presencie qualquer dos exemplos acima, vá à delegacia mais próxima e registre Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente.
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