A reforma tributária no setor pet pode virar alvo de uma disputa judicial. A Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) avalia entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar pontos do texto regulamentado pela Lei Complementar 214/25.
O principal argumento da entidade é a falta de isonomia na carga tributária aplicada aos alimentos para pets, em comparação com os destinados a animais de produção, como frangos, suínos e bovinos.
Enquanto os insumos agropecuários receberam redução de 60% na alíquota do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — que juntos formam o IVA dual —, o segmento pet foi praticamente ignorado nesse benefício fiscal. Apenas serviços como planos de saúde, clínicas e hospitais veterinários foram contemplados com um abatimento, e ainda assim, de apenas 30%.
“A reforma tributária não nos enquadra como deveria nos regimes diferenciados e cria expectativa de aumento de impostos e, consequentemente, dos preços. A carne usada pelo setor na produção de ração, por exemplo, não terá direito à isenção tributária e terá uma alíquota estimada em 28%”, explica José Edson Galvão de França, presidente da Abinpet e colunista do portal Panorama PetVet.
Atual reforma tributária no setor pet compromete desempenho
O texto atual da reforma tributária no setor pet continua a ser um entrave para o crescimento da atividade no país. Apesar de o mercado pet ter movimentado R$ 75,4 bilhões em 2024, representando um crescimento de 9,6% em relação ao ano anterior, o resultado frustrou expectativas. Foi a primeira vez que o setor cresceu abaixo de dois dígitos desde 2019. E o alto nível de impostos pesa nessa conta.
O segmento de pet food, que corresponde a mais da metade do faturamento (54%), apresentou queda de 0,6% em 2024, puxada pela alta do dólar, inflação e retração no consumo. Para Galvão França, a insegurança gerada pela nova estrutura tributária também influenciou negativamente os investimentos no setor.
“A reforma dos impostos sobre o consumo criou um clima de expectativa, incertezas e insegurança jurídica. E o setor tirou o pé do acelerador quando se viu preterido no novo modelo tributário”, ressalta.
Cadastro de pets acende alerta no setor
Outro ponto de atenção para a indústria é a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, instituído pela Lei 15.046/2024. Embora não obrigatório, o registro vem causando apreensão entre produtores e empresas, que temem a criação de taxas semelhantes às de países europeus, como Inglaterra, Alemanha e Holanda. “Esses mercados utilizam sistemas de cadastramento que, com o tempo, passaram a exigir o pagamento de tributos, uma espécie de IPVA”, alerta França.
Segunda fase da reforma segue em tramitação
A regulamentação da reforma ainda não está concluída. O Congresso deve analisar neste ano o Projeto de Lei Complementar 108/2024, que trata da criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) para administração desse novo imposto.
O texto também define normas para a resolução de conflitos tributários, repartição das receitas entre Estados e Municípios e transição de créditos do ICMS. Além disso, o projeto estabelece mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos (ITCMD).
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